A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 através da Lei n° 13.709/2018, com a sua vigência prevista para agosto de 2020, tentou sua entrada ser postergada pela Medida Provisória n° 959 que trazia no seu artigo 4° o início para 03 de maio de 2021.
No dia 26 de agosto de 2020 o Senado reverteu a decisão é decidiu pelo não adiamento da sua vigência, assim voltando a valer a vigência prevista na Lei n° 13.853/2018, agosto de 2020.
Ficando as aplicações das sanções para 01 de agosto de 2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados vem estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não comprimento.
Junto com a sanção da LGPD foi criado um órgão fiscalizador a ANPD (Agência regulamentadora de proteção de dados), esse órgão deverá elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar conhecimento relacionado a políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas a serem adotadas pelas empresas.
No dia 27/08/2020, através do Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020, foi aprovada a estrutura e o quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das funções de Confiança da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.
Publicado o nome dos responsáveis que irão compor a ANPD, pelo Decreto de 5 de novembro de 2020A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei.
Ao segui-los as organizações demonstrarão que os dados pessoais coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida dentre outras características.
As empresas deverão garantir a segurança dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados também deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção especial, como por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da coleta dos dados.
Uma categoria especial foi criada para tratar de dados pessoais “sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças, dados de saúde, características genéticas e biométricas. A lei estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.
Um ponto em comum com a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados), é que a lei será aplicada às empresas com sedes estrangeiras, desde que, os dados sejam tratados em território nacional. Adicionalmente, dados tratados em outros países também estão sujeitos à lei caso tenham sido coletados no Brasil.
Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:
Finalidade : Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.
Adequação : Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
Necessidade : As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
Livre acesso : A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
Qualidade dos dados : Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
Transparência : As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.
Segurança : É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
Prevenção : Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não Discriminação : Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis.
Responsabilização e prestação de contas: As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência.
Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular.
Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade
Antes da lei LGPD, as empresas faziam livre uso das informações obtidas a partir de dados de bases de terceiros sem o consentimentos das pessoas. Esses dados eram armazenados em um banco de dados das empresas e utilizados como estratégia para melhor o posicionamento no mercado.
Uma vez, que por meio das informações extraídas dos dados, as empresas conseguiam criar campanhas, promoções e conteúdos de acordo com as necessidades do seu público alvo.
Dessa forma as pessoas recebiam interações, mas sem ter noção de como seus dados estavam sendo tratados ou com quem estavam sendo compartilhados e, muitas vezes, sem que tivessem consentido o uso das informações.
Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.
Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.
É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, é feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques.
Pesquisas recentes apontam que os brasileiros estão inseguros quanto à real preocupação das empresas em proteger seus dados pessoais e como elas tratam a privacidade e informações pessoais de seus clientes.
É prioridade da TOTVS proteger, preservar e respeitar os dados, a privacidade e direitos dos titulares de dados pessoais e sensíveis. A partir de agosto de 2020, entrará em vigor no Brasil, a Lei 13.709 de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que estabelece regras, direitos e obrigações relativas aos dados pessoais. A nova legislação mudará a forma como privacidade e dados pessoais serão tratados no Brasil.
Considerando este cenário e as necessidades dos nossos clientes em se adequarem à nova realidade, a TOTVS tem desenvolvido uma série de iniciativas relativas ao tema LGPD. Estamos empenhados em auxiliar nossos clientes nesta transição – ainda que nossos produtos sejam ferramentas de apoio e que a adequação à Lei requeira, especialmente, o compromisso de cada empresa cliente com a nova legislação.
Como fornecedora de software, a TOTVS se posiciona como parceira dos clientes em seus processos de adequação. Neste contexto, a TOTVS lançará, em seus produtos e soluções, alguns recursos, visando a manutenção e evolução do grau de conformidade com as melhores práticas de gestão e processos relativos à proteção de dados. A utilização dos recursos que serão disponibilizados será uma decisão do cliente, a seu exclusivo critério e integral responsabilidade. O cliente precisará optar, dentro da legislação aplicável ao tema, a melhor forma de utilizar, tratar e processar os dados de seus usuários.
Os recursos disponibilizados pela TOTVS e a forma de sua utilização tem caráter meramente sugestivo; servem como uma orientação, sem qualquer intenção de servir como orientação legal. Além disso, esses recursos poderão não ser suficientes para garantir a adequação dos clientes. Cada cliente precisará realizar os seus inventários de processos, análise jurídica própria, identificação de gaps de seus processos e seus planos de adequação para alcançar sua adequação à lei. Esses recursos/funcionalidades, e suas respectivas documentações, serão liberadas de acordo com o calendário de releases de cada produto, e começarão a ser disponibilizadas a partir do primeiro trimestre de 2020.
Também estamos atuando internamente, na conscientização e treinamento das nossas equipes e parceiros, para oferecer o melhor apoio aos nossos clientes.
A TOTVS reitera a sua preocupação em proteger, preservar e respeitar os dados, a privacidade e os direitos de nossos clientes, priorizando sempre nas melhores práticas e adequação de produtos de forma a atender às necessidades do cliente, da melhor forma possível.